ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

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TCE-ES SUSPENDE CONTRATO MILIONÁRIO NA PREFEITURA DE VILA VELHA POR IRREGULARIDADES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em uma decisão cautelar monocrática, a suspensão de um edital de licitação da Prefeitura de Vila Velha, na região da Grande Vitória, por indícios de irregularidades no processo de contratação.

A medida foi proferida pelo conselheiro Carlos Ranna, que apontou uma série de falhas no procedimento licitatório que tinha como objetivo contratar uma empresa especializada na confecção de próteses dentárias, com valor estimado em R$ 1,9 milhão. 

Principais Irregularidades Apontadas pelo TCE-ES

Segundo o Tribunal, a análise técnica identificou vários problemas no certame, entre os quais: 

  • Concessão de vantagem indevida e manipulação de prazos no âmbito do processo licitatório;  
  • Descumprimento de prazos legais e envio de documentação incompleta pelos participantes;  
  • Atestado de capacidade técnica considerado inverídico por não atender às exigências do edital;  
  • Indícios de ilegalidade na participação da empresa vencedora, que permaneceu no certame mesmo após apresentar proposta acima do valor máximo estipulado, sem ter sido desclassificada.  

O relator ressaltou que a qualificação técnica apresentada pela empresa não comprovou adequadamente a regularidade junto ao Conselho Regional de Odontologia, especialmente para a atividade específica de laboratório de prótese dentária — requisito essencial, e que só teria sido obtido após o andamento do procedimento licitatório. 

Decisão e Consequências

Com base nesses elementos, o conselheiro determinou a suspensão imediata do edital até que todas as questões apontadas sejam devidamente esclarecidas e regularizadas. 

A Prefeitura de Vila Velha e os gestores responsáveis já foram notificados para apresentarem recursos e esclarecimentos sobre o caso. O TCE-ES ressalta que a medida cautelar tem caráter preventivo e provisório, não significando um julgamento definitivo sobre a eventual existência de dolo ou má-fé na administração municipal. 

Em nota à imprensa, a Prefeitura afirmou que está ciente da decisão cautelar, destacou a sua natureza preventiva e informou que o processo licitatório já havia sido anulado pela própria administração municipal antes da decisão final do Tribunal, reafirmando o compromisso com a legalidade e transparência dos atos públicos.  

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